As Súmulas do CEPH consistem em orientações vinculantes derivadas das decisões do colegiado e buscam uniformizar o entendimento sobre determinada questão ética e indicar aos pesquisadores a prática a ser adotada.
Atualmente, estão em vigor as seguintes Súmulas:
Súmula 1
14 de fevereiro de 2020
Pesquisadores que atuem ou pretendam atuar no mesmo campo ou setor profissional dos participantes da pesquisa devem declarar suas atividades, vínculos ou intenções profissionais nos termos de consentimento, de modo a explicitar potenciais conflitos de interesses.
Súmula 2
14 de fevereiro de 2020
Em pesquisas sobre empresas ou organizações, os pesquisadores devem: 1) certificar-se de que os participantes estão autorizados a prestar informações sobre a empresa ou organização a que estiverem vinculados; 2) certificar-se de que a posição ou a reputação dos participantes no interior da empresa ou organização não será colocada em risco pela realização ou pela divulgação da pesquisa; 3) adotar medidas específicas para minimizar os riscos a que os participantes podem ser expostos, incluindo a obtenção de autorização escrita para a realização da pesquisa por parte das empresas ou organizações a que os participantes estiverem vinculados.
Súmula 3
14 de fevereiro de 2020
Pesquisas que envolvam participantes estrangeiros devem mapear e minimizar riscos específicos a que esses participantes estiverem expostos por conta de sua cidadania ou localização.