Processo de análise

Após a submissão do formulário detalhado e dos documentos relevantes (“protocolo de pesquisa”), a Secretaria do CEPH deve realizar a checagem documental em até 10 (dez) dias. Após a confirmação do recebimento integral dos documentos, os membros do CEPH emitirão parecer sobre os aspectos éticos da pesquisa em até 30 (trinta) dias.

Os membros poderão solicitar a qualquer momento aos pesquisadores informações adicionais e/ou a sua presença nas reuniões para esclarecer detalhes da pesquisa.

A análise do protocolo de pesquisa culminará com sua classificação como uma das seguintes categorias, conforme o caso: 

IAprovado:

quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução;

IICom pendência:

quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua “em pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida;

IIINão aprovado:

quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”;

IVArquivado:

quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer;

VSuspenso:

quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa;

VIRetirado:

quando o CCE/FGV acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

 

Cabe notar que as atividades da pesquisa só poderão ser iniciadas após concedido o status de “aprovado”, salvo determinação em contrário do CEPH. Caso o parecer seja de pendência, o pesquisador terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão, para supri-la. Decorrido este prazo, o CEPH terá 30 (trinta) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo. As pendências meramente documentais serão previamente apreciadas pelo corpo técnico-administrativo e/ou pela Coordenação do CEPH, e comunicadas, diretamente, ao pesquisador.

Caso o pesquisador discorde da decisão tomada pelo CEPH, poderá solicitar, uma única vez, reconsideração da decisão ao próprio colegiado, apresentando as razões pelas quais entende que os procedimentos de pesquisa propostos obedecem às exigências deste regulamento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão do parecer pelo CEPH.

O pesquisador pode apresentar “emendas” (proposta de modificação ao projeto original, apresentada com a justificativa que a motivou) ao CEPH de forma clara e sucinta, identificando a parte do protocolo a ser modificado e suas justificativas. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final.

Mesmo que a pesquisa não suscite questões éticas relevantes, o pesquisador pode submeter seu projeto de pesquisa ao CEPH caso queira buscar aconselhamento dos membros ou caso o parecer de aprovação do CEPH seja uma exigência de uma instituição externa de financiamento à pesquisa. O pesquisador deve indicar, ao final do formulário detalhado de submissão, se esse for o caso.